quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Procon multa McDonald’s em mais de R$ 3 milhões

Decisão foi baseada em denúncia do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, que questionou prática de venda de lanches com brinquedos. Empresa ainda pode recorrer

A Fundação Procon de São Paulo aplicou multa no valor de R$ 3.192.300,00 ao McDonald’s por conta das promoções do McLanche Feliz, que associam venda de alimentos com brinquedos. A decisão foi publicada no Diário Oficial, mas a empresa ainda pode recorrer.

O caso foi denunciado pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, em 2010. Segundo a denúncia, com essas práticas “o McDonald’s cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde”.

Bombardeio ao público infantil

A grande aposta do McDonald’s para promover a venda de seu McLanche Feliz é dar como brinde brinquedos conhecidos do público infantil. Desde a denúncia do Criança e Consumo para o Procon, em 2010, até hoje, já foram feitas cerca de 18 campanhas desse tipo dirigidas a crianças. Agora em dezembro a rede de fast food lançou mais uma promoção, desta vez com “surpresas” do filme “Gato de Botas”, cuja estreia está prevista para este fim de semana.

“A criança assiste à publicidade do McDonald’s com os personagens do filme nas tevês e depois nos trailers. Quando sai do cinema, não raras vezes, já esbarra numa loja da rede. É uma ação de marketing muito agressiva, que se aproveita da vulnerabilidade infantil para vender. É antiético”, comenta Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Projeto Criança e Consumo.

Ela lembra que a discussão em torno desse tipo de promoção não é de hoje.

Em abril de 2010, o Criança e Consumo também denunciou a publicidade do McDonald’s com brindes do filme “Rio” para o Conar. O Conselho de Autorregulamentação Publicitária publicou um parecer em que chamava o Alana de “Bruxa Alana, que odeia criancinhas”. Além de ofensivo, o texto minimizava o problema da obesidade infantil no Brasil, que já atinge 15% das crianças. O caso teve grande repercussão e colocou em xeque a capacidade do Conar em tratar de assuntos de interesse público.

Sobre o Projeto Criança e Consumo

O Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, desenvolve atividades que despertam a consciência crítica da sociedade brasileira a respeito das práticas de consumo de produtos e serviços por crianças e adolescentes.

Debater e apontar meios que minimizam os impactos negativos causados pelos investimentos maciços na mercantilização da infância e da juventude faz parte do conjunto de ações pioneiras do Projeto que busca, como uma de suas metas, a regulação de toda e qualquer comunicação mercadológica dirigida à criança no Brasil. Mais informações no site: www.criancaeconsumo.org.br.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Justiça proíbe marca de associar refrigerante a vida saudável

Marcelle Souza
Colaboração para a folha


A Justiça de São Paulo proibiu, em primeira instância, a empresa Dolly do Brasil Refrigerantes de veicular propagandas dirigidas a crianças e adolescentes que associem o consumo de refrigerante a uma vida saudável. A decisão, do dia 12 de outubro, foi divulgada nesta quinta-feira pelo Ministério Publico. Cabe recurso.

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital ajuizou a ação civil pública em março de 2010, alegando que as campanhas da marca associavam o consumo do seus produtos --que contém açúcar na composição-- a uma vida saudável.

Ainda de acordo com a Promotoria, as ações de marketing da empresa, divulgadas em datas comemorativas como Páscoa, Dia das Crianças e Natal, tinham como público-alvo as crianças.

Na sentença, a juíza Renata Bittencourt Couto da Costa, da Vara da Infância e da Juventude da Lapa, julgou procedentes os pedidos da Promotoria.

A decisão também obriga a fabricante a informar aos consumidores, de forma clara e ostensiva, que o consumo excessivo de açúcar pode prejudicar a saúde. Ela vale em todo o território nacional.

A multa estabelecida por descumprimento da sentença é de R$ 1 milhão.

Procurada pela Folha, a Dolly ainda não respondeu se vai recorrer da decisão.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Protesto ao vivo contra publicidade infantil

Assista ao vivo o protesto organizado pelo Instituto Alana que começara ao meio dia de hoje (30/11) com o intuito de divulgar sua nova pesquisa contra publicidade infantil:


segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Vídeo - We're Not Buying It: Stop junk food marketing to kids

Vídeo muito bom do "Prevention Institute" da Califórnia que mostra a que ponto a indústria de alimentos dos EUA chega para proteger seus interesses (em inglês):



E no Brasil?Você acha que aqui acontece o mesmo?

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Instituto Alana protocola pedido de Amicus Curiae em ação no STF sobre Classificação Indicativa

O Instituto Alana, junto com a ANDI (Agência de Notícias dos Direitos da Infância), a ONG Conectas Direitos Humanos e o Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), protocolou no dia 14 de novembro, pedido ao Supremo Tribunal Federal para atuar como Amicus Curiae no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.404. A ação questiona a constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que penaliza a emissora que descumprir a classificação indicativa.

Com o pedido, as instituições buscam contribuir com informações técnicas a respeito da ação, prestando assistência direta aos ministros que julgarão o caso no STF. O instituto do Amicus Curiae, introduzido pela Lei 9.882/99, tem o objetivo de pluralizar o debate em ações de grande impacto social e jurídico, como são as ações de controle de constitucionalidade. O pedido já foi aceito pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso, o julgamento ainda não tem data definida.

Classificação Indicativa

O argumento central da ADI 2404 é de que o artigo do ECA afronta os conceitos de liberdade de imprensa, previsto na Constituição Federal, atuando como censura. No entanto, a classificação indicativa é um instrumento que viabiliza a concretização de política pública de proteção a crianças e adolescentes face a conteúdos de mídia não adequados ao seu estágio de desenvolvimento. Ela não proíbe a veiculação de nenhum conteúdo, mas regulamenta os horários para a sua exibição durante o período do dia em que as crianças e adolescentes estão mais potencialmente expostos à TV, além de exigir que a informação sobre o conteúdo presente naquele programa seja passada aos pais.

Desse modo, a classificação é um sistema de regulação de mídia que permite maior empoderamento dos pais e responsáveis quanto ao controle sobre ao conteúdo que seus filhos assistem na TV, garantindo-lhes liberdade de escolha e maior possibilidade de proteção.

Segundo pesquisa realizada em 2008 pelo Ministério da Justiça, a classificação indicativa é uma política desejada pelos usuários da TV: 75,4% das crianças e adolescentes entrevistados reconhece existir conteúdos que eles não podem assistir pela televisão. Entre os pais e responsáveis, quase 75% tem algum nível de preocupação com o que crianças e adolescentes da família assistem pela televisão e são favoráveis à classificação. Outro dado mostrou que 51% dos pais usam a classificação e 48% a obedecem.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

A publicidade infantil é legítima?

Por Emiliano José, escrevendo para Carta Capital.

A publicidade é um negócio especial, motor do capitalismo. A atividade consegue fazer do produto uma mercadoria, transferir qualidades mágicas ao que se quer vender e ainda carrega consigo, por isso mesmo, uma carga enorme de criatividade, pois manipula a mente das pessoas. Realiza a transformação a que Marx se referia, transformando valor de uso em valor de troca. Ninguém compra um automóvel. Compra o que pensa ser aquele automóvel. E convence. E vende.

O capitalismo é o modo de produção das marcas a partir da publicidade. Isso foi registrado por Paul Baran e Paul Sweezy em seu notável livro O capital monopolista, de 1966. E esse capitalismo de marcas data do final do século XIX, início do século XX. Valem mais as marcas, o simbolismo que se empresta a elas, do que o produto concreto que representam. Então, a publicidade é algo extraordinário pela sua força, pelo seu poder de, sob vários aspectos, moldar o mundo.

Por isso, pergunto: será justo que nossas crianças continuem a ser constantemente bombardeadas por mensagens publicitárias destinadas a incentivar o consumo, a propalar uma visão consumista de mundo, a serem os porta-vozes do mercado junto aos seus pais? É correto que a publicidade no Brasil não experimente nenhuma regulamentação com relação à publicidade infantil?

Respondo logo que, do meu ponto de vista, não. As crianças têm sido utilizadas não só para a venda de produtos infantis, como para estimular o consumo de produtos destinados a adultos. Lamentavelmente transformam-se em joguetes na construção do consumismo, na efetivação da transformação do valor de uso em valor de troca.

Não estou especulando. O mundo publicitário assume isso, sem culpa. Desculpem-me os leitores. Falar em culpa no mundo da publicidade é um equívoco completo. Tenho participado intensamente desse debate na Câmara Federal. Uma amiga do Instituto Alana, Gabriella Vuolo, que se dedica a combater o consumismo infantil, recentemente me mostrou um cartaz que dizia: “Venha ao Maximídia e aprenda a falar com quem mal aprendeu a falar”. Isso mesmo. Obsceno assim. A publicidade começa a mexer com os corações e mentes das crianças muito cedo. De modo planejado, científico.

Tratava-se, no caso a que me refiro, de um debate do Maximídia 2011, o 21º Encontro Internacional de Marketing e Comunicação, realizado pela Meio&Mensagem, em São Paulo, que ocorreria no dia 6 de outubro. “É a oportunidade de você e sua empresa aprenderem a falar com gente que influencia imensamente o consumo de milhões de adultos”.

Não há, portanto, dúvida quanto ao que se quer com a publicidade destinada ao público infantil – levar os adultos a comprar, e não somente produtos para as crianças. Os pequenos transformam-se no batalhão avançado do consumismo, os que primeiro devem convencer os pais a comprar, e a adquirir as mais variadas mercadorias, não apenas os produtos infantis.

As crianças – e falamos de uma idade que vai de zero a 12 anos – ainda não têm maturidade suficiente, como é natural, não têm experiência de vida, acreditam com mais facilidade nas coisas que ouvem e vêem, são pessoas vulneráveis. Crianças não sabem controlar seus desejos e são facilmente iludidas pelas atraentes, bem estudadas e pesquisadas mensagem publicitárias. São, portanto, facilmente manipuláveis. Como o diz quase abertamente o texto do cartaz a que me referi acima.

As conseqüências para as crianças são danosas, graves. Obesidade infantil, uma delas. A publicidade de alimentos não saudáveis contribui muito para a formação de maus hábitos alimentares. De cada 10 alimentos anunciados no Brasil, sete são guloseimas e comidas industrializadas, e 15% das crianças brasileiras já estão obesas e 33% com sobrepeso. Constitui um problema de saúde, inclusive, também, de natureza psicológica.

A erotização precoce é outra questão. Estimuladas pela publicidade, as crianças acabam pulando etapas importantes de seu desenvolvimento. Muito cedo, são induzidas a deixar de brincar, de desenvolver a sua imaginação, de fantasiar por si próprias, para se envolver com as fantasias que a publicidade lhes impõe, e passam a se preocupar em parecer mais velhas e atraentes, portando-se como adultas. Os pais às vezes não percebem tudo isso, e acabam entrando no jogo. Quantos pais e mães não se orgulham em apresentar uma filha de pouco anos como uma mulher, ou um menino como um homem feito?

Também é notório que crianças mais pobres, que não podem comprar o que o mundo publicitário anuncia, reagem contra a família e a sociedade. Violência e delinquência precoces também estão vinculadas ao consumo insatisfeito. Muitos jovens vão buscar no tranco, armados, o que o fantástico mundo da publicidade apregoa como algo permitido a todos.

A publicidade sem controle de bebidas alcoólicas também estimula o consumo precoce do álcool, com as conseqüências conhecidas. Ficamos discutindo as drogas e quase nos esquecemos da gravidade do consumo do álcool na infância e adolescência. Nossas crianças têm de ser protegidas desse bombardeio. Na Câmara Federal, há projetos destinados a isso, e nós os temos apoiado, promovido audiências públicas e insistido que tramitem rapidamente.

Sei que no Brasil, quando se fala em regulação, apela-se logo para a democracia, como se o mundo dos negócios estivesse profundamente preocupado com nosso destino político, como se o regime democrático estivesse correndo risco. Não está. Em outros países há regulação em relação ao assunto. Na Suécia, é proibida a publicidade na TV dirigida à criança menor de 12 anos em horário anterior às 21 horas. É proibido qualquer tipo de comercial que seja veiculado durante, imediatamente antes ou depois dos programas infantis – seja de produtos destinados ao público infantil ou adulto.

Na Inglaterra, é proibida a publicidade de alimentos com alto teor de gordura, sal e açúcar dentro e durante a programação de TV com apelo ao público menor de 16 anos, a qualquer hora do dia ou da noite, em qualquer canal ou emissora, como é proibida a publicidade para crianças, que ofereça produtos ou serviços por telefone, correio, internet ou celular.

Por lá também, para não confundir a criança, é proibido o uso de efeitos especiais que insinuem que o produto possa fazer mais do que efetivamente faz, o que ocorre no Brasil à saciedade. É proibida qualquer transmissão antes das 21h de publicidade comercial apresentada por personalidades ou personagens – inclusive bonecos, fantoches e marionetes – que apareçam regularmente em programas de TV apresentando ou endossando produtos ou serviços de particular interesse das crianças.

Na Alemanha, os programas infantis não podem ser interrompidos pela publicidade. Crianças não devem ser usadas para apresentar vantagens especiais e características de um produto que não seja adequado ao natural interesse e manifestação delas. Na Noruega, é proibida a publicidade de produtos e serviços direcionados a crianças menores de 12 anos. E é proibida a publicidade durante programas infantis.

EUA, Bélgica, Canadá, Irlanda, Dinamarca, Holanda, Áustria, Portugal, Luxemburgo, Itália e Grécia são alguns outros países que têm legislações voltadas à proteção das crianças em relação à publicidade. Como se vê, não estaremos mal acompanhados caso consigamos avançar na legislação com algum tipo de proteção às nossas crianças diante do indiscriminado bombardeio publicitário.

Ninguém poderá rotular de autoritarismo qualquer regulação. Ao contrário. Todos os países a que nos referimos são países democráticos, e que zelam por suas crianças. Ao dar um passo para regular a publicidade infantil, avançaremos na proteção de nosso futuro. Será um gesto carinhoso, amoroso. O consumo é assunto de adultos. Crianças merecem ser protegidas.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

CICLO DE PALESTRAS – A PUBLICIDADE VOLTADA AO PÚBLICO INFANTIL – REPERCUSSÕES JURÍDICAS E SOCIAIS

Dias: 24 e 26 de agosto de 2011, às 19 horas
Local: Escola Paulista da Magistratura - Rua da Consolação nº 1483, 2º andar - auditório

Link: http://www.idec.org.br/pdf/evento-publicidade-infantil.pdf

PROGRAMAÇÃO:

24.8.2011, das 19h às 21h30m
"PUBLICIDADE VOLTADA AO PÚBLICO INFANTIL"
Presidente: Desembargador Antônio Carlos Malheiros
Palestrante da área jurídica: Professor Desembargador Luiz Antonio Rizzatto Nunes
Palestrante da área de comunicação - Jornalista Edgard Rebouças

26.8.2011, das 19h às 21h30m
"PUBLICIDADE DE ALIMENTOS VOLTADA AO PÚBLICO INFANTIL"
Presidente: Juiz Alexandre David Malfatti
Palestrante da área jurídica: Professor Juiz Paulo Jorge Scartezzinni Guimarães
Palestrante da área médica - Professor José Augusto Taddei

INSCRIÇÕES:

MODALIDADE PRESENCIAL
De 11 de julho a 05 de agosto de 2011.
Público Alvo: magistrados, assistentes jurídicos e funcionários do TJSP e alunos matriculados na EPM -
Número de vagas oferecidas: 110 (cento e dez)

De 08 a 19 de agosto de 2011
Público Alvo: demais interessados - Número de vagas oferecidas: 60 (sessenta)
Para se inscrever os interessados deverão, observando o cronograma de inscrição acima:
1- Preencher ficha diretamente no site da Escola (www.epm.tjsp.jus.br)
2- Após o preenchimento e envio, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição
3- A lista dos convocados, obedecendo a ordem de inscrição, será divulgada no site da EPM e publicação
no Diário Eletrônico a partir do dia 22/08/2011

MODALIDADE À DISTÂNCIA – ON LINE
Não será necessário efetuar inscrição prévia, pois o acesso será liberado.
Para assistir às palestras, os interessados deverão, nos dias e horários determinados do curso, acessar o site da Escola Paulista da Magistratura – www.epm.tjsp.jus.br e no menu à esquerda da tela clicar em “Cursos / On line”

Parcerias:
Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Fundação Procon de São Paulo, Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, APAMAGIS e Instituto Alana

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Professora da UnB alerta para necessidade de uma política alimentar no país

Alegando falta de tempo e facilidades financeiras, brasileiros enchem os pratos de comidas com muita caloria e pouco teor nutritivo, segundo o IBGE. Especialistas alertam que o hábito pode virar um problema de saúde pública

Júnia Gama - s

Larissa Leite

Publicação: 29/07/2011 09:08 Atualização: 29/07/2011 09:13

Luciana (D) sai frequentemente com as amigas Talitha, Renata e Fernanda (sentido horário) para comer fast food ( Monique Renne/CB/D.A Press )
Luciana (D) sai frequentemente com as amigas Talitha, Renata e Fernanda (sentido horário) para comer fast food



Os quase 40 milhões de brasileiros que passaram a integrar a classe média, nos últimos anos, não estão se alimentando bem. A renda vem aumentando com o consumo de alimentos com alto teor calórico e baixo valor nutritivo. Dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2008-2009, divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam que a população está abandonando componentes de uma dieta saudável, como arroz, feijão e verduras, e os substituindo por pizzas, salgados, doces e refrigerantes.

Segundo especialistas, o aumento da renda é seguido pela globalização, que facilita o acesso a refeições rápidas e pouco nutritivas. Para a nutricionista Joana D’Arc Pereira Mura, autora do livro Tratado de alimentação, nutrição & dietoterapia, a multiplicação das redes de fast food alterou a relação das pessoas com a alimentação. O Brasil estaria caminhando, segundo ela, em direção a um cenário visto em países onde a obesidade é um problema generalizado de saúde pública.

O estudo realizado pelo IBGE mostra o consumo excessivo de açúcar (61% da população), sódio (90%) e gorduras saturadas (82%). As fibras, importantes para o bom funcionamento do sistema digestivo, são insuficientemente ingeridas por 68% dos brasileiros. A coordenadora-geral de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde, Patrícia Jaime, alerta para a gravidade do problema entre os adolescentes. Segundo ela, o padrão alimentar de baixo teor nutricional pode trazer consequências como obesidade e doenças crônicas.

A estudante Luciana Brasil, 18 anos, encaixa-se no perfil que preocupa os agentes do ministério. Ela conta que seus pais têm uma alimentação saudável e que brigam com ela por conta de suas preferências alimentares. “Fast food é mais barato, mais prático, vale mais o prazer da comida gostosa que a saúde”, diz a jovem, que costuma ir a lanchonetes com as amigas Renata Teixeira, Talitha Adnet e Fernanda Vargas.

O aumento do consumo de alimentos pouco nutritivos é seguido pelo crescimento do consumo de alimentos saudáveis, o que pode parecer uma contradição. A professora do Departamento de Nutrição da Universidade de Brasília (UnB) Elizabetta Recine explica o motivo. É preciso, segundo ela, atentar para o momento atual, em que o movimento de ascensão social é recente. As camadas de renda menor, que têm protagonizado a formação da nova classe média, tendem a consumir mais produtos industrializados, aos quais não tinham acesso. Elizabetta relata que a velocidade de incorporação desses alimentos na dieta dos brasileiros deve-se em parte ao apelo publicitário. “Essas pessoas são bombardeadas pela publicidade, o que gera um anseio de consumo por produtos de um mercado do qual antes eram privadas”, diz.

Nas camadas de renda mais elevadas, onde a ascensão social não resulta de um processo tão recente, a informação sobre a qualidade nutritiva dos alimentos tende a ser maior, o que explica o alto consumo de frutas, verduras e legumes. “Pessoas com mais informação incluem itens saudáveis na dieta”, afirma a professora.

terça-feira, 19 de julho de 2011

O vergonhoso parecer do Conar

Por: Mariana Ferraz

Publicado em: http://ultimainstancia.uol.com.br/

“Da mesma forma que Suécia e Dinamarca tem por base evitar que suas crianças de olhos azuis fiquem gordinhas, o Brasil tem por base acabar com a desnutrição dos nossos meninos moreninhos. Ao contrário dos Estados Unidos, aqui o Mc’Donalds não é vício, é aspiração.” “Cada vez mais crianças pedirão um brinquedo para o pai e este orgulhosamente dirá: Sim, eu posso!” - Trechos do parecer de Enio Basilo Rodrigues aprovado com unanimidade pelo Conar (Conselho Nacional de Autoregulamentaçao Publicitária) - Representação 085/11 (Leia a íntegra do parecer aqui).

Não foi trote no Twitter nem no Facebook, trata-se de parecer oficial do Conselho Nacional de Autoregulamentaçao Publicitária aprovado com unanimidade a respeito de denúncia sobre publicidade dirigida ao público infantil. Esses trechos são apenas algumas das pérolas de um parecer recheado de ironias, piadas e falta de seriedade acerca das técnicas de marketing que visam às crianças, que são na maioria das vezes associadas a alimentos não saudáveis.

O texto, que deveria ser um parecer técnico e fundamentado sobre denúncia encaminhada ao órgão, saiu completamente da esfera da formalidade e passou a registrar ofensas ao denunciante - o Instituto Alana - caracterizando-o como "bruxa", desmoralizando a atuação da organização, que tem trabalhado há mais de 10 anos de forma séria sobre a questão do consumismo e publicidade abusiva direcionada ao público infantil.

A denúncia apontava propaganda de rede de fast food dirigida a crianças menores de 12 anos que oferecia brinquedos como brindes. De acordo com a denúncia, a publicidade infringia o Código de Autorregulamentação Publicitária, o próprio código de ética da empresa e o acordo de autorregulamentação firmado junto à Abia (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos) e à ABA (Associação Brasileiras dos Anunciantes), em 2010.

A venda de alimentos com brinquedos é alvo de críticas em todo o mundo. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) entende que a publicidade direcionada ao público infantil é por si abusiva, pois se aproveita da inocência e falta de experiência próprias da criança para incitar o consumismo. Técnicas de marketing como a associação de produtos à brindes ou à personagens de desenho animado, apelam para uma comunicação direta com a criança, e o que é mais grave, na maioria das vezes está associada ao consumo de alimentos não saudáveis.

De acordo com o Ministério da Saúde, 30% das crianças brasileiras estão com sobrepeso e 15% já estão obesas. Vale também relembrar que metade da população brasileira adulta está acima do peso. Entre os 20% mais ricos, o excesso de peso chega a 61,8% na população de mais de 20 anos. Também nesse grupo se concentra o maior percentual de obesos: 16,9%. Dados esses que de certo passam longe do conhecimento do Conar.

Com efeito, o Conar presenteou a sociedade civil com um atestado de seu despreparo e falta de seriedade para lidar com o tema. Certamente esse não é o fórum apropriado para tratar de importantes questões tal qual a vulnerabilidade infantil diante das estratégias de marketing e seus impactos na saúde dos brasileiros.


quarta-feira, 8 de junho de 2011

Lei de BH proíbe MC Lanche Feliz

Projeto de lei já foi aprovado pelos vereadores e proíbe venda casada de lanches com brindes

O prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), avalia nos próximos 15 dias se irá sancionar um projeto de lei aprovado pelos vereadores da capital mineira que proíbe a venda casada de lanches com brindes, o que proibirá a comercialização do famoso MC Lanche Feliz na cidade, já que o produto é composto por bebida, sanduíche e um brinquedo. Caso o prefeito opte pela sanção, a capital mineira será a primeira cidade do Brasil a proibir o MC Lanche Feliz. O produto já foi proibido em cidades como São Francisco, na Califórnia, Estados Unidos. “Estou sabendo por você a respeito a aprovação da lei. Ainda preciso avaliar. Tenho um prazo para isso”, afirmou o prefeito ao iG, no começo da noite desta segunda-feira (06).
O projeto de lei PL 1254/2010, de autoria da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PcdoB) foi aprovado na última sexta-feira (03), em segundo turno. De acordo com a vereadora, “o preço do brinquedo já está embutido no valor cobrado pelo lanche, rico em gorduras trans e sódio”'. A autora do projeto lembra que foi assinado um termo de ajustamento de conduta (TAC) do Ministério Público com cinco redes de fast food da capital, autorizando a venda separada do alimento e do brinquedo.
O PL 1254 foi aprovado em primeiro turno no dia 10 de fevereiro deste ano, com 36 vereadores favoráveis. A Câmara de Belo Horizonte possui 41 vereadores. Em segundo turno, o projeto também foi aprovado com o apoio de 36 vereadores e nenhum voto contrário. No texto do projeto, destaca-se que “o Código de Defesa do Consumidor proíbe o uso profissional e calculado da fraqueza e da ignorância do consumidor infantil”. O texto do projeto também diz que “uma pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idea) mostra que os lanches que acompanham os brinquedos em cinco redes de fast-food podem conter ate 70% da quantidade de sal e gordura saturada que uma criança pode ingerir por dia.”
No ano passado, em Santa Clara, na Califórnia, o MC Lanche Feliz foi proibido, sob argumento de que era preciso evitar que os restaurantes se aproveitassem do amor das crianças por brinquedos. Em novembro de 2010, o lanche com brinquedo foi proibido em São Francisco. Em março deste ano, o vereador Juliano Borghetti (PP) apresentou uma proposta na Câmara de Vereadores de Curitiba, com a alegação de que o brinquedo incentiva a criança a consumir uma alimentação pouco saudável. O projeto está em tramitação na câmara curitibana.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Abaixo-assinado Contra a rede McDonalds ser "Amiga da Saúde"

Para: Exmo. Sr. Ministro da Saúde Alexandre Padilha

Abaixo-assinado contra a rede McDonalds ser “Amiga da Saúde”

O Brasil tem trabalhado arduamente, governo e movimentos sociais, para reduzir a fome, a pobreza e a desnutrição. Os resultados desse movimento são sentidos pela redução das taxas de desnutrição e de mortalidade infantil, pelo aumento na qualidade de vida da população em geral e em particular na capacidade de consumo das famílias de baixa renda. No entanto, também é preocupante o aumento da frequência de doenças crônicas como a diabetes, a hipertensão e a obesidade, particularmente nessas mesmas famílias..

O Ministério da Saúde tem acertado em relação aos programas como os de Promoção do Aleitamento Materno, a Estratégia Nacional de Promoção da Alimentação Complementar Infantil Saudável, além do controle das doenças crônicas e em relação à distribuição de medicamentos gratuitos ou de baixo custo. No entanto, quando o Ministro da Saúde, o Dr. Alexandre Padilha, faz uma parceria com a rede de lanches McDonalds dentro do programa “Amigos da Saúde” acaba por cometer um grande equívoco.

É do conhecimento geral que no Brasil e em todo o mundo, o cardápio oferecido pela rede McDonalds é composto tipicamente por alimentos de alto teor calórico, com excesso de sal, açúcares e gorduras.Além disso, essa rede faz promoções comerciais que induzem as crianças a pensar que, ao ingerir esses alimentos, terão uma vida de brincadeiras e diversão. Um exemplo comum é o “Big Mac com fritas, coca-cola e sorvete”, que, sozinho, pode aportar quase todas as calorias que uma criança deveria ingerir ao longo do dia e muito mais do que a criança poderia consumir de sódio, açúcar e gordura saturada.

Esses motivos acima nos levam a solicitar que seja imediatamente retirado o endosso do Ministério da Saúde à rede de lanchonetes McDonalds e que sejam elaborados critérios mais adequados para a inclusão de “parceiros” no programa “Amigos da Saúde”.

Os signatários

Assine aqui.


segunda-feira, 30 de maio de 2011

Decanos da Saúde Pública brasileira interpelam Ministro da Saúde sobre a parceria com o McDonald's

Senhor Ministro Alexandre Rocha Santos Padilha, acabamos de tomar conhecimento do envolvimento do Ministério da Saúde em campanha publicitária da rede de lanchonetes da empresa McDonald’s no Brasil.

A nosso ver, este envolvimento não se coaduna com o histórico do Ministério da Saúde na promoção da segurança alimentar e nutricional da população brasileira e com a elogiável prioridade que sua gestão tem consignado para a promoção da alimentação saudável e para o controle das doenças crônicas não transmissíveis.

A campanha da rede McDonald’s, à semelhança de outras estratégias de marketing empregadas pela mesma empresa, é extremamente nociva, em particular para crianças e adolescentes, que são o público alvo daquela rede.

Estamos nos referindo especificamente ao uso nas lojas da rede McDonald's de toalhas de bandeja que reproduzem, lado a lado, material educativo elaborado pelo Ministério da Saúde e publicidade dos produtos comercializados pela rede.

Como o senhor poderá facilmente verificar, em um dos lados da toalha há mensagens que exaltam a importância para a saúde da prática de atividade física, da ingestão de água, do sono, da proteção contra a exposição excessiva ao sol e da alimentação saudável. Junto a essas mensagens, são mostrados o símbolo da empresa e seu slogan ‘amo muito tudo isso’, o website e o Disque-Saúde do Ministério da Saúde e a referência ao Ministério como fonte das mensagens educativas.

No verso da toalha, há a reprodução do cardápio dos produtos oferecidos pela rede - sanduíches, batatas fritas, saladas, molhos, bebidas e sobremesas - com informações (em letras miúdas) sobre sua composição nutricional. Essas informações são encimadas pela frase ‘Veja aqui os componentes nutricionais da sua refeição’.  Abaixo do cardápio, há um quadro com o título: ‘Veja algumas informações nutricionais interessantes’. Neste quadro apresenta-se a composição nutricional do que, para a rede McDonald’s, seriam ‘outros alimentos do seu dia a dia’. Esses alimentos incluem ‘coxinha’, ‘empadinha’, ‘pastel’, ‘pizza’ e ‘feijoada tradicional’. 

É ocioso notar que o objetivo dessa campanha da rede McDonald’s é associar o consumo dos produtos que ela comercializa a comportamentos saudáveis e a induzir o consumidor a pensar que esses produtos deveriam ou poderiam ser consumidos frequentemente (‘alimentos do dia a dia’) e a negar que eles pudessem ser menos saudáveis do que alimentos tradicionais da dieta brasileira. Ainda mais ociosa é a constatação de que a inscrição dos símbolos do Ministério da Saúde no material publicitário da empresa legitima a campanha e aumenta em muito sua eficácia.

Senhor Ministro, a própria composição nutricional do cardápio da rede Mcdonald’s, descrita nas toalhas, revela quão enganosa é esta campanha publicitária. Por exemplo, a ingestão de um Big Mac (que não é o maior dos sanduíches oferecidos no cardápio) acompanhada de uma porção média de batatas fritas, de um copo médio de refrigerante e de uma porção pequena do sorvete com calda da rede fornece dois terços do total de calorias que um adulto poderia consumir ao longo de todo o dia e praticamente todas as calorias diárias necessárias para uma criança. Se a opção for pelo sanduíche Big Tasty e por porções grandes dos acompanhamentos e sobremesa, as calorias ingeridas em uma única refeição alcançam o limite superior estabelecido para um adulto em todas as refeições do dia. A situação fica ainda mais grave se o cálculo da composição nutricional envolver a ingestão de nutrientes que aumentam o risco de doenças cardiovasculares, diabetes e outras graves doenças crônicas. Por exemplo, o consumo de um único Big Tasty corresponde, segundo recomendações da Organização Mundial de Saúde adotadas pela ANVISA, a 63% de todo o sódio que o indivíduo poderia ingerir por dia e a 109% da ingestão diária máxima de gorduras saturadas.
    
Como certamente é do seu conhecimento, as pesquisas de orçamentos familiares do IBGE vêm mostrando que alimentos tradicionais e saudáveis da dieta brasileira, como a mistura arroz e feijão, vem sendo crescentemente substituídos por bebidas e alimentos ultra-processados, que são densamente calóricos e têm conteúdo excessivo de gordura saturada, açúcar e sódio como a imensa maioria dos produtos comercializados pela rede McDonald’s.

Senhor Ministro, essas mudanças no padrão alimentar da população brasileira colocam em risco importantes avanços obtidos pela Saúde Pública brasileira nas últimas décadas. O aumento epidêmico da obesidade é a expressão mais dramática das consequências do crescimento do consumo de alimentos ultra-processados. Na mais recente pesquisa do IBGE, realizada em 2008-2009 com a colaboração do Ministério da Saúde, constatou-se que apresentavam peso excessivo metade dos adultos brasileiros, um em cada cinco adolescentes e uma em cada três crianças de 5 a 9 anos de idade. Dados do sistema VIGITEL, operado pelo próprio Ministério da Saúde nas capitais de todos estados brasileiros e no Distrito Federal, indicam que, se nada for feito, em cerca de doze anos alcançaremos a situação calamitosa enfrentada pelos Estados Unidos, onde dois terços da população adulta têm excesso de peso.

Senhor Ministro, diante dos fatos brevemente relatados nesta carta e conhecedores do seu compromisso com a Saúde Pública, pedimos-lhe que ordene a imediata desvinculação das marcas, programas e imagem do Ministério da Saúde do Brasil da marca, produtos e campanhas da empresa McDonald’s.

30 de Maio de 2011


Carlos Augusto Monteiro
César Gomes Victora
Malaquias Batista Filho
Professor Titular da Universidade de São Paulo e Membro da Academia Brasileira de Ciências
Professor Emérito da Universidade Federal de Pelotas e membro da Academia Brasileira de Ciências
Professor Emérito da Universidade Federal de Pernambuco e Membro do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA)

Carta ao Ministro de Estado da Saúde



Ao Exmo.

Senhor
Ministro de Estado da Saúde
Alexandre Rocha Santos Padilha

São Paulo, 30 de maio de 2010.

Prezado Senhor Ministro Alexandre Padilha,

As redes e organizações da sociedade civil e instituições de pesquisa que compõem a  Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos[1] vem manifestar nossa indignação com a vinculação entre as marcas, programas e imagem do Ministério da Saúde do Brasil com a marca, produtos e campanhas publicitárias da empresa McDonald´s.

Não se justifica, em hipótese alguma, o Ministério da Saúde associar sua imagem a de empresas como Mc Donald´s atribuindo-lhes o título de “Parceiro da Saúde”, uma vez que a sua principal atividade é a comercialização de alimentos que, em sua grande maioria, fazem muito mal à saúde.  

Dados das Pesquisas de Orçamentos Familiares, realizadas periodicamente no Brasil pelo IBGE, indicam a crescente substituição de alimentos tradicionais e saudáveis da dieta brasileira, como a mistura arroz e feijão, por bebidas e alimentos ultra processados, densamente calóricos e com baixa concentração de nutrientes. Essa substituição é extremamente prejudicial à saúde da população e coloca em risco os avanços obtidos pela Saúde Pública brasileira nas últimas décadas. O crescimento vertiginoso da obesidade no país talvez seja a expressão mais dramática das conseqüências do crescimento do consumo de alimentos ultra processados, dentre os quais estão os hambúrgueres, batata frita, refrigerantes oferecidos e promovidos pela rede McDonald’s. Na mais recente pesquisa nacional, realizada em 2008-2009, o IBGE constatou que apresentavam peso excessivo metade dos adultos brasileiros, um em cada cinco adolescentes e uma em cada três crianças de 5 a 9 anos.

Impulsionadas pela pressão de empresas como o McDonald’s, essas transformações nos padrões alimentares e no estado nutricional de milhões de brasileiros e cidadãos de todo o mundo  requerem respostas inadiáveis e corajosas por parte dos governantes de modo a deter o avanço explosivo nas mortes e no adoecimento da população pelas doenças crônicas não-transmissíveis intimamente relacionadas à alimentação.

É necessário cuidado especial com as nossas crianças que devem crescer em um ambiente que favoreça seu máximo potencial de desenvolvimento, o que inclui a garantia da proteção contra os produtos comercializados e práticas de marketing empregadas por empresas como o McDonald’s. Os alimentos comercializados por essa empresa são na sua grande maioria contra indicados para o consumo frequente, principalmente por crianças e adolescentes que acumulam riscos ao longo de suas vidas até apresentarem doenças crônicas precocemente. Quando o Ministro da Saúde aparece na grande imprensa ao lado da empresa, promove confusão, deseduca a população.

A atual geração de crianças estadunidenses talvez seja a primeira, na história dos EUA, a viver menos tempo do que seus próprios pais. Se o governo brasileiro não adotar medidas rigorosas para ao menos frear o avanço da obesidade entre a população, de acordo com pesquisas conduzidas por este Ministério, em aproximadamente 12 anos o Brasil estará neste mesmo patamar. Isto implica não só uma maior sobrecarga nos agravos que provocam mortes e sofrimento de milhões de brasileiros, mas numa sobrecarga colossal sobre o sistema de saúde que até mesmo em países ricos comprometeria a economia e seu desenvolvimento.

Quando o Ministro da Saúde aparece na grande imprensa como parceira de empresas como o Mcdonalds está na prática veiculando mensagem para a população que contradiz a promoção da alimentação saudável e de outras políticas do  governo federal, tais como o Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Esses programas buscam valorizar o consumo de alimentos frescos, regionais e próprios de cada bioma brasileiro.  É óbvio que as empresas são as maiores beneficiadas pela “parceria”, uma vez que se utilizam do título de “amiga da saúde” para passar uma mensagem positiva para os seus consumidores, estimulando ainda mais o consumo dos produtos que comercializam.

Esperamos que o Ministro de Estado da Saúde compartilhe de nossa preocupação e desvincule imediatamente as marcas, programas e imagem do Ministério da Saúde do Brasil da marca, produtos e campanhas da empresa McDonald’s.

A população brasileira, em especial nossas crianças, contam com seu apoio para proteger as políticas públicas da interferência de interesses comerciais centrados no lucro proveniente de modos de consumo e produtos que comprometem o bem-estar, saúde e o direito humano à alimentação do povo brasileiro.

Atenciosamente,
Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos



[1] A Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos é formada por  57 organizações e redes da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa e tem como lutar para que o poder público estabeleça normas que regulem a publicidade de alimentos, monitore o cumprimento dessas normas de modo a evitar prejuízo à saúde da população e puna severamente todos que as descumprirem. A lista dos membros da Frente pode ser acessada no seguinte endereço: http://regulacaoalimentos.blogspot.com/

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Abaixo-assinado pela regulamentação da publicidade e propaganda de alimentos

O Centro Acadêmico Emílio Ribas, iniciou um movimento na Faculdade de Saúde Pública, devido a estudantes que se incomodaram com a presença de representantes das indústrias ministrando aulas e expondo seus produtos. O Centro apresentou uma carta na Comissão de Graduação, que foi aprovada como documento de recomendação aos professores, porém, foi insuficiente e buscam uma regulamentação que proíba tais condutas. Com grande repercussão, com o assunto sendo pautado em outras universidades, realizaram uma mesa-redonda na semana passada, o qual poderá ser acessado em breve, e criaram um abaixo-assinado, a ser enviado para o CFN, MS e MEC, ampliando a regulamentação para além da FSP.

Abaixo-assinado pela regulamentação da publicidade e propaganda de alimentos, fórmulas infantis e de nutrição enteral e parenteral em ambientes cadêmicos relacionados aos cursos de Nutrição
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N9540

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Mesa Redonda: “Nutrição e Publicidade de Alimentos: essa relação pode influenciar a atuação profissional?”

Dando continuação às ações de combate à publicidade e ao marketing de alimentos dentro dos cursos de Nutrição, o Centro Acadêmico Emílio Ribas da Faculdade de Saúde Pública/USP realizará a mesa-redonda “Nutrição e Publicidade de Alimentos: essa relação pode influenciar a atuação profissional?”, a qual dicutirá a inserção da publicidade de indústrias alimentícias na sala de aula e a influência que esta pode exercer no processo de aprendizagem dos estudantes e no comportamento dos profissionais.



Mesa Redonda
Nutrição e Publicidade de Alimentos: essa relação pode influenciar a atuação profissional?

Data: 5 de maio
Horário: 14h - 17h
Local: Faculdade de Saúde Pública - Auditório João Yunes

Coordenação da mesa: Beatriz Mei (CAER)
Carlos Augusto Monteiro (FSP) - Obesidade x Publicidade de alimentos
Renata Alves Monteiro (UnB e OPSAN) - Regulação da publicidade, DHAA e SAN
Ana Júlia Colameo (IBFAN) - Indústrias, profissionais da saúde e ética
Marina Ferreira Rea (IBFAN) - Evolução das estratégias adotadas no Brasil frente à pressão das indústrias.
Fabiana Alves do Nascimento (CAER) - Relação entre indústrias de alimentos e cursos de Nutrição

Para qualquer esclarecimento, entre em contato com: caemilioribas@yahoo.com.br
E para saber mais sobre a mobilização e outras atividades do CAER, entre em:
http://caemilioribas.wordpress.com/

sexta-feira, 4 de março de 2011

Idec comenta artigo Regulação e Publicidade de Alimentos

O artigo "Regulação e publicidade de alimentos" (publicado na Folha de São Paulo em "Tendências/Debates", ontem) fala claramente da necessidade de atividade legislativa e normativa o que incluiría a atividade regulamentadora de agência reguladora, tal qual a Anvisa: "Pela importância que apresenta, a publicidade de alimentos merece legislação e normas fortes, acompanhadas de medidas eficazes de educação populacional".

O Idec não faz licensa à atividade legislativa de agências reguladoras, entende sim que a Anvisa, dentro de suas competências legais pode regulamentar a propaganda de alimentos, respaldada na Lei já imposta (o Código de Defesa do Consumidor) e e por legislação própria do órgão.

A finalidade institucional da Agência é a de promover a saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.
A Lei 9782/99, em seus artigos 7º e 8º, determina ser de competência expressa da Agência “controlar, fiscalizar, acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária, a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, sendo que se submetem ao controle da Anvisa os alimentos, bebidas, insumos, embalagens e aditivos alimentares”. A Lei 9.872/99 concedeu à Anvisa o poder normativo sobre produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, sendo que tal poder normativo abarca a publicidade comercial de produtos potencialmente lesivos à saúde pública.

Importante também notar que as ações que envolvam a regulação da publicidade de alimentos tendo em vista o direito à informação do consumidor pode também provir de planos governamentais, de atividades do Ministério da Justiça e de atividades do legislativo, necessário no entanto que haja coordenação entre essas ações e que esteja sempre presente a participação da sociedade civil para que o interesse público seja bem representado nesse processo.

Gilberto C. Leifert comenta artigo Regulação e Publicidade de Alimentos

Alimentos
O artigo "Regulação e publicidade de alimentos" ("Tendências/Debates", ontem) clama pela necessidade de legislação, acompanhada de medidas eficazes de educação. Essa posição representa avanço, pois os autores, com responsabilidades no Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), parecem haver abandonado a licença que reconheciam em favor da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que a agência "legislasse" sobre publicidade de alimentos por meio de resoluções de diretoria colegiada, o que o próprio Judiciário vem negando à agência. Está na Constituição: só lei votada pelo Congresso poderá criar direitos e restringir obrigações em matéria de propaganda comercial. Resolução da Anvisa não é lei.

GILBERTO C. LEIFERT, presidente do Conar -Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (São Paulo, SP)

Fonte: Painel do Leitor - Folha de São Paulo

quinta-feira, 3 de março de 2011

Artigo: Regulação e publicidade de alimentos

Vidal Serrano Júnior e Mariana de Araujo Ferraz

Pela importância que tem, a publicidade de alimentos merece legislação e normas fortes, acompanhadas de medidas eficazes de educação

Recentemente, o IBGE evidenciou a mudança no hábito alimentar do brasileiro, que vem substituindo o consumo de alimentos "in natura" por ultraprocessados, densamente calóricos e com baixa concentração de nutrientes.
Basta ligar a televisão para verificar esse tipo de alimento sendo anunciado diretamente para a criança com um forte apelo a elementos infantis -como o uso de personagens em universos lúdicos.
Em contrapartida, estudos como o do Ministério da Saúde apontam o crescimento nos índices de obesidade infantojuvenil no Brasil e das doenças dela decorrentes ,como hipertensão e diabetes.
Preocupada com o número de casos de obesidade, a Organização Mundial da Saúde propõe maior fiscalização dos governos à publicidade alimentícia. Até 2015, mais de 1,5 bilhão de pessoas serão obesas no mundo e, nesse sentido, a organização recomendou que os países trabalhassem para restringir e fiscalizar a publicidade de alimentos não saudáveis às crianças.
Diante desse fato, parte da indústria alimentícia e do setor publicitário posiciona-se contrariamente à regulação da publicidade de alimentos, associando-a à ideia de "cerceamento de liberdades".
Para uma sociedade como a brasileira, que passou por décadas de regime ditatorial repressivo, falar-se nos dias de hoje em tolhimento da liberdade de expressão é de causar arrepios. No entanto, ao cidadão cabe o questionamento do real significado da regulação e de sua função no contexto de um Estado democrático de Direito.
Conforme definido pela doutrina jurídica brasileira, quando se fala de um "direito à publicidade", cumpre esclarecer que o mesmo não está inserido no âmbito da livre manifestação do pensamento, mas no da garantia da livre iniciativa.
Esta, por sua vez, não deve ser vista como ilimitada, podendo estar legitimamente sujeita a regramentos que visem o respeito a outros direitos: a existência do Código de Defesa do Consumidor é o melhor exemplo disso. Nesse sentido, quando a mensagem publicitária entra em conflito com direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal, tais quais o direito à saúde ou os direitos do consumidor, podemos visualizar com clareza a necessidade de limites à comunicação mercadológica.
Pela importância que apresenta, a publicidade de alimentos merece legislação e normas fortes, acompanhadas de medidas eficazes de educação populacional.
A regulação não deve ser temida quando feita sob critérios de transparência e participação da população, mas, sim, comemorada como conquista dos brasileiros e da ordem democrática que escolhemos.

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VIDAL SERRANO NUNES JÚNIOR, promotor de Justiça, professor livre-docente em direito constitucional na PUC-SP, é presidente do conselho diretor do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, entidade que integra a Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos). É autor do "Código de Defesa do Consumidor Interpretado" (Verbatim), entre outros.
MARIANA DE ARAUJO FERRAZ, mestranda em direitos humanos pela Faculdade de Direito da USP, é advogada do Idec.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Pesquisa na USP investiga a influência da TV nos hábitos alimentares de crianças

Investigar a percepção de crianças e mães sobre a propaganda de alimentos e bebidas veiculadas pela TV, foi o objetivo da Dissertação de Mestrado “Propaganda de alimentos e bebidas na TV: percepção de crianças em mães”, defendida pelo nutricionista Alexander Marcellus Carregosa da Silva Pitas, na Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP.

O pesquisador verificou que todas as crianças pesquisadas afirmaram gostar de assistir TV. A preferência de consumo relatado por elas por meio das propagandas, foram: refrigerante, fast-food, produtos lácteos. As mães por sua vez sentiram dificuldade de controlar o tempo de TV assistido por suas crianças. Nos finais de semana 26% das mães referem que seus filhos assistem TV o dia inteiro, e 54% das crianças assistem 3 horas ou mais por dia de TV durante a semana.

A pesquisa concluiu que o fast-food foi o alimento mais veiculado nas emissoras gravadas. Sendo que do total de exibição de propagandas de uma das emissoras, os alimentos não saudáveis representaram 100% das propagandas de alimentos e bebidas. As mães foram influenciadas pelos filhos a comprar alimentos não saudáveis, talvez estimulados pela propaganda. Elas sentiram dificuldade de controlar o tempo de TV assistido por suas crianças.

Mais informações com Alexander pelo tel. cel (11) 8420-0172 ou pelo e-mail: alexander@usp.br

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

PR: Nutrição infantil previne doenças

Sociedade Brasileira de Pediatria promove curso visando qualificar os profissionais para combater a obesidade infantil e as doenças decorrentes dela.

A alimentação incorreta representa um perigo para a saúde infantil. O tema é o foco do curso de capacitação em Nutrologia Pediátrica, organizado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que será realizado em Londrina, no mês de março. O diretor do Departamento de Pediatria da Associação Médica de Londrina, Milton Macedo Jesus, explica que o curso será promovido em várias regiões do País, com o objetivo de capacitar os pediatras para a prevenção e tratamento da obesidade infantil. Segundo Macedo, diminuindo a obesidade, há uma redução no risco da criança desenvolver hipertensão, diabetes e doenças cardiovasculares. No entanto, o médico alerta para a importância da capacitação do pediatra para que a redução da obesidade infantil seja obtida por meio de um tratamento que respeite as características de cada idade da criança.

[Folha de Londrina (PR) – 06/01/2011]