quarta-feira, 25 de julho de 2012

Redes de fast-food têm 10 dias para se adaptar à lei que proíbe a venda de lanches com brindes em Florianópolis

McDonald's e Burger King irão vender os brinquedos separadamente

















O Procon de Florianópolis já notificou as quatro grandes redes de fast-food —McDonald's, Bob's, Burger King e Giraffas — em funcionamento da Capital. Agora, elas terão 10 dias para se adaptar à lei que proíbe a comercialização de lanche acompanhado de brinde ou brinquedo de qualquer tipo.

Apesar da lei, as crianças e fãs dos brindes, não devem ficar sem os atrativos, pelo menos os do McDonald's e do Burger King. Isso porque, as duas redes irão vender os brinquedos separadamente.

Com a nova regra, o McDonald's alterou o preço dos brindes que já eram vendidos separadamente antes da lei. O valor passou de R$ 9,50 para R$ 4,50. Por conta disso, o preço do McLancheFeliz — lanche que trazia os brindes — passou de R$ 13,50 para R$ 10,50.

O Burger King só fazia a venda casada, mas estuda uma forma de continuar oferecendo os brindes. A ideia inicial é vender os brinquedos que estão no estoque à R$ 3 ou R$ 4. Bob's e Giraffas não vendiam os brindes separadamente e não pretendem aderir a este procedimento por causa da lei.



A alternativa escolhidas pelas duas redes levantaram uma outra questão: as franquias das redes de fast-food em Florianópolis têm alvará para comercializarem brinquedos? De acordo com o secretário executivo de serviços públicos (Sesp), Salomão Mattos Sobrinho, se a atividade não estiver expressa no alvará, a empresa não pode desenvolvê-la.

A lei municipal nº 8985 foi proposta pelo vereador Ricardo Vieira. Segundo ele, a ideia surgiu de uma discussão nacional em torno da segurança alimentar das crianças e da publicidade infantil que norteia a escolha delas pelos alimentos. Em todo o país, a Capital catarinense é a segunda a aprovar esta regra. A primeira foi Belo Horizonte (MG).

Em 2011, o Procon de São Paulo multou o McDonald's em mais de R$ 3 milhões por conta das promoções do McLanche Feliz. A medida foi tomada após denúncias do Instituto Alana — uma organização sem fins lucrativos que promover a valorização do homem e a melhoria da sua qualidade de vida — que questionou a prática de venda de lanches com brinquedos e o papel das propagandas neste processo.

Em Florianópolis, a rede que descumprir a lei será punida de acordo com o art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 1990, do Código de Defesa do Consumidor, que determina, entre outras coisas, a suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade e imposição de contrapropaganda. Além disso, o Procon deve aplicar multa proporcional ao faturamento da rede.

Fonte : Diário Catarinense ,em 24 de Julho de 2012 http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2012/07/redes-de-fast-food-tem-10-dias-para-se-adaptar-a-lei-que-proibe-a-venda-de-lanches-com-brindes-em-florianopolis-3831225.html

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