sexta-feira, 31 de agosto de 2012

PFDC disponibiliza apresentações realizadas durante a audiência pública sobre Regulamentação da Publicidade Infantil


Já podem ser acessadas, por palestrante, a íntegra das apresentações realizadas durante a audiência pública "Publicidade Infantil: Regulamentação Prevista pelo Projeto de Lei 5921/2001", promovida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), na segunda-feira (27/8), em Brasília.

O encontro teve como foco as propostas do Projeto de Lei 5921/2001, que tramita há 11 anos no Congresso Nacional e que proíbe a publicidade dirigida a crianças de até 12 anos incompletos, em qualquer horário e por meio de qualquer suporte ou mídia. A matéria também traz restrições para a publicidade voltada ao público adolescente, de 12 a 18 anos.

Participaram do debate representantes da Secretaria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), do Conselho Federal de Psicologia, do Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), da Frente Parlamentar Mista dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP) e do Coletivo Infância Livre de Consumo, além pesquisadores no tema.

Realizado pelo Grupo de Trabalho Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), com apoio do Instituto Alana e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o evento buscou colher elementos de pesquisadores, instituições públicas e organizações sociais envolvidas com o tema, a fim de subsidiar e qualificar a atuação dos membros do Ministério Público Federal na área.

Veja as apresentações na íntegra aqui.

Fonte da notícia: PFDC (http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Regulamentação da publicidade dirigida à criança é tema de audiência pública


O Projeto de Lei 5921/2001, que trata sobre a proibição da publicidade dirigida ao público infantil, será tema de audiência pública a ser realizada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), em 27 de agosto de 2012, das 14h às 18h, na sede da Procuradoria Geral da República, em Brasília.

Promovido pelo Grupo de Trabalho Comunicação Social da PFDC, em conjunto com o Instituto Alana e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o evento tem como objetivo debater as propostas do projeto de lei que tramita há 11 anos no Congresso Nacional e que proíbe a publicidade dirigida a crianças de até 12 anos incompletos, em qualquer horário e por meio de qualquer suporte ou mídia. A matéria também traz restrições para a publicidade voltada ao público adolescente, de 12 a 18 anos.

A proposta é colher elementos de pesquisadores, instituições públicas e organizações sociais envolvidas com o tema, a fim de subsidiar e qualificar a atuação dos membros do Ministério Público Federal na área.

Além do MPF, a audiência pública contará com a participação da Secretaria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), do Conselho Federal de Psicologia, do Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), além de parlamentares e pesquisadores no tema.

A programação completa pode ser acessada aqui

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Publicidade Infantil é pauta do Repórter Justica do dia 4 de agosto


No rádio, na televisão, nas ruas, a propaganda está em todo lugar. É o que chama nossa atenção para um produto ou até para uma ideia. Mas, para ser veiculada, há regras que vão desde a regulamentação dos profissionais da área e obrigações éticas até conteúdos que precisam ser tratados com limite. O Repórter Justiça desta semana mostra como funciona a propaganda no Brasil e as normas que devem ser seguidas por profissionais da área para que esse recurso cumpra seu papel sem agredir a população.

Criatividade é a peça chave de uma boa propaganda, mas, aliada a ela, vêm responsabilidade e regras. A equipe do Repórter Justiça mostra que a legislação brasileira determina limites para alguns tipos de propaganda, como é o caso das bebidas alcoólicas e dos medicamentos. O programa traz ainda exemplos de propaganda usada em benefício da sociedade.

Veja vídeo:


terça-feira, 7 de agosto de 2012

Escalada da obesidade infantil esquenta debate sobre publicidade para crianças

07/08/2012 - 05h00

JULIANA VINES
DE SÃO PAULO


A obesidade infantil está no centro de um debate que coloca, de um lado, a indústria de alimentos e suas guloseimas e, do outro, as organizações de direito do consumidor e sociedades médicas.
A causa da discórdia é a publicidade de alimentos para crianças no Brasil, se seria ou não um dos fatores responsáveis pelo crescimento assustador dos índices de obesidade infantil no país.
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O IBGE mostrou aumento de mais de 200% na incidência de sobrepeso entre crianças de cinco a nove anos nas últimas três décadas. Para especialistas, é uma tendência comparável à epidemia de obesidade nos EUA.
O tema vai ser discutido nesta quinta na Câmara dos Deputados, em um seminário na Comissão de Direitos Humanos e Minorias. Na pauta, os projetos de lei parados no Congresso sobre regulação de publicidade infantil.
"O Brasil tem que avançar. Já há controle sobre a propaganda de cigarro e de bebidas, evidente que precisa haver controle sobre a publicidade para crianças", diz o deputado Domingos Dutra (PT/MA), que preside a comissão.
Já o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) diz que a legislação do país está entre "as mais exigentes do mundo".
Editoria de Arte/Folhapress

Um projeto que tramita no Senado é o 150/2009, que limita os horários para veicular comerciais de alimentos com alto teor de gordura, sódio e açúcar e de bebidas de baixo valor nutricional.
Esses comerciais poderiam ir ao ar só das 21h às 6h, seguidos de alertas sobre o risco do consumo excessivo dos produtos. Ficaria proibido o uso de personagens infantis na publicidade de alimento.
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do Conar já diz que "quando o produto for destinado à criança, sua publicidade deverá abster-se de qualquer estímulo imperativo de compra", especialmente se apresentados por personagens ou autoridades.

CONFLITO DE INTERESSES
O Brasil não tem leis específicas, mas o Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade que "se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança". Além disso, entidades da indústria e o Conar têm normas de autorregulamentação.
"A autorregulamentação não tem funcionado, exemplos comprovam. Há conflito de interesses no fato de o mercado defender a saúde pública em detrimento do próprio mercado", diz Mariana Ferraz, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
"Além de serem veiculados no intervalo de programas infantis, muitos comerciais usam os próprios personagens. É como se fosse uma continuação do desenho", critica Patrícia Alvares Dias, assessora técnica do Procon-SP.
Outro problema, para a advogada Isabella Henriques, do Instituto Alana, é a venda de alimentos com brindes colecionáveis. "É um incentivo para a criança comer mais. Nas promoções, ela tem até 60 dias para fazer a coleção."
Sobre isso já há algumas iniciativas locais: em Belo Horizonte e Florianópolis há leis que proíbem a venda de brinquedos junto com alimentos em redes de fast food.

CÁLCULO DE INFLUÊNCIA
Várias pesquisas já tentaram medir até onde vai a influência da publicidade na alimentação das crianças, o que não é nada fácil.
Gabo Morales/Folhapress

"Há inúmeros fatores que podem interferir, mas há um acúmulo de evidências que mostram a influência direta da publicidade na escolha de produtos pela criança", argumenta Daniel Bandoni, doutor em nutrição em saúde pública e professor da Unifesp.
Se medir o efeito dos anúncios é difícil, concluir que eles vendem alimentos não saudáveis é fácil: 67% deles são de produtos com muito sal, açúcar ou gordura, segundo um levantamento de 2010 coordenado pela Universidade de Liverpool que analisou 12.618 peças publicitárias de 11 países, incluindo o Brasil.
Dependendo da idade, a criança não tem senso crítico em relação ao anúncio, diz a pesquisadora Inês Vitorino, autora de "Televisão, Publicidade e Infância" (AnnaBlume, esgotado).
"Só por volta dos 12 anos ela começa a estabelecer a relação entre causa e consequência e reconhece o discurso comercial."

MUITAS CAUSAS
A obesidade infantil tem muitas causas e os médicos são unânimes ao afirmar que a publicidade de alimentos não é a principal delas.
O primeiro fator é genético: se pai e mãe são obesos, o risco de a criança ser obesa é de 80%, diz a endocrinologista Zuleika Halpern, da Abeso (associação de estudo da obesidade). Se só um dos pais é obeso, o risco cai para 50%, e, se nenhum é, para 10%.
Há ainda o fator ambiental. Inclui comportamento familiar, hábitos e influências externas -como a publicidade.
"A publicidade induz a criança a pedir o produto aos pais, mas há um limite desse poder, isso sempre vai passar pela triagem de um adulto", diz Luis Eduardo Calliari, endocrinologista pediátrico.

OUTRO LADO
O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) entende que a legislação e a autorregulamentação vigentes estão entre "as mais exigentes" do mundo. "Pelo Código de Defesa do Consumidor, um anunciante está sujeito à pena de detenção por propaganda enganosa", afirma Gilberto Leifert, presidente do órgão.
Diz o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do Conar: "Quando o produto for destinado à criança, sua publicidade deverá abster-se de qualquer estímulo imperativo de compra".
Leifert não vê conflito de interesses no fato de um órgão de representantes do mercado regular o próprio mercado. "O conselho de ética do Conar, responsável pelo julgamento dos processos, reserva espaço a representantes da sociedade civil [...] convidados a apresentar o ponto de vista do consumidor."
A criação de leis sobre o tema, diz ele, é desnecessária. "Os consumidores são aptos a tomar decisões com base nas informações veiculadas em anúncios e na imprensa."
Segundo Rafael Sampaio, vice-presidente da Associação Brasileira de Anunciantes, não há evidências precisas sobre o papel da publicidade na obesidade infantil.
"Um estudo encomendado pelo governo britânico mostrou que há dezenas de fatores que contribuem para o aumento da obesidade e a propaganda é só um deles, e nem é o mais influente", diz.
Outro dado que ele cita é da província de Québec, no Canadá, onde a publicidade para crianças é proibida há 30 anos. "Um estudo de 2004 demonstrou que o índice de obesidade das crianças nessa província era de 7%, contra 8% do restante do país."
Em carta, o presidente da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação, Edmundo Klotz, diz que a indústria está preocupada em reduzir [até 2020] o teor de sódio e gordura dos alimentos, com base em acordo firmado em 2011 entre a indústria e o Ministério da Saúde.
A associação entende que a publicidade não é um fator determinante para a escalada da obesidade infantil, "mas reconhece a importância de tratar o assunto com muita responsabilidade".
Em 2009, 23 indústrias de alimentos se comprometeram a "não fazer, para crianças abaixo de 12, publicidade de alimentos ou bebidas, com exceção de produtos cujo perfil nutricional atenda a critérios específicos baseados em evidências científicas".

Fonte : Folha de São Paulo em 07/08/2012