sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Deputados de SP vetam lanche com brinde


FELIPE FRAZÃO - Agência Estado

A Assembleia Legislativa paulista (Alesp) aprovou dois projetos de lei que restringem a publicidade de alimentos a crianças e proíbem a venda de lanches com brindes ou brinquedos. Para entrar em vigor, as normas têm de ser sancionadas pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Se aprovadas, as leis devem atingir principalmente propagandas e promoções de redes de fast food que vendem combinados de hambúrgueres e refrigerantes acompanhados de brinquedos.

Projetos para limitar a oferta de brindes na venda de lanches infantis tramitam na Alesp pelo menos desde 2007. Um dos aprovados, o PL 1.096 de 2011, do deputado Alex Manente (PPS), proíbe a venda de alimentos com brinquedos ou brindes. E prevê multa, em valor a ser definido.

O PL 193 de 2008, do deputado Rui Falcão (PT), impede o uso de personagens e celebridades infantis na propaganda e brindes associados à compra. E restringe os horários para propaganda no rádio e na TV de alimentos e bebidas "pobres em nutrientes, com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio". Eles ficariam impedidos de serem veiculados das 6 às 21 horas. E totalmente proibidos em escolas.

Manente e Falcão amparam suas argumentações no Código de Defesa do Consumidor e no combate à obesidade infantil. Um dos argumentos é de que a criança "não completou sua formação crítica e não possui capacidade de distinção e de identificação do intuito lucrativo e apelativo da promoção".

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Anvisa recorre e Justiça libera propaganda de bebida alcoólica antes das 21h


Flávio Ilha
Do UOL, em Porto Alegre

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) recorreu e conseguiu liberar na Justiça a propaganda de bebidas alcoólicas no rádio e na TV sem restrição de horário.

Em 4 de dezembro, a Justiça Federal em Santa Catarina tinha proibido veicular comerciais de cerveja, vinho e demais bebidas com teor alcoólico acima de 0,5 grau por litro, entre 6h e 21h, em rádios e emissoras de televisão. A sentença dava prazo de dez dias para a Anvisa cumprir a determinação em todo o país.

A nova decisão, favorável à Anvisa, foi informada na noite de segunda-feira (17) pelo Tribunal Federal sediado em Porto Alegre. A decisão tem caráter liminar, e não há previsão para o julgamento do mérito da ação.

Enquanto a liminar seguir valendo, a propaganda de bebidas alcoólicas continua sem restrição de horário.

Recurso da Anvisa
A Anvisa recorreu ao Tribunal Federal no dia 12 de dezembro, alegando impossibilidade de, em 10 dias, editar e publicar a regulamentação, além de fiscalizar seu cumprimento. A restrição começaria a valer na última sexta-feira (14).

Conforme a agência, a propaganda de bebidas atingidas pela sentença "é um costume e uma prática disseminada, arraigada e realizada sob as mais variadas vertentes, há longo tempo no país".

Ao analisar o recurso, o juiz federal João Pedro Gebran Neto considerou relevantes os argumentos apresentados.

"O prazo de 10 dias revela-se extremamente exíguo", afirmou na sentença. As providências preventivas determinadas, segundo a decisão, "demandam todo um planejamento e organização, tanto para sua elaboração como para sua execução", e exigem, segundo o juiz, um processo de conscientização preventiva dos agentes econômicos envolvidos em todo o processo, capaz de permitir uma "mudança profunda de comportamento".

Fonte: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2012/12/18/anvisa-recorre-e-justica-libera-propaganda-de-bebida-alcoolica-antes-das-21h.jhtm